Diferente da multa, o juro é uma cobrança que leva em conta o tempo de atraso do boleto bancário.
Por exemplo, se o boleto está atrasado há um mês, os juros serão mais altos do que o boleto que está atrasado há apenas um dia.
Os juros, basicamente, são como se fossem uma penalidade para cada dia de inadimplência.
Quanto cobrar de juros?
Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês.
Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.
Então divide-se 1% por 30 dias e chega ao resultado de 0,033% que é o percentual máximo por dia que pode ser cobrado de juros.
Logo, é só multiplicar 0,033% pela quantidade de dias em atraso.
Na prática: imagine aquele mesmo boleto de R$ 100,00, mas ele foi pago com 10 dias de atraso.0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%.
100,00 x 0,33% = 0,33.
Valor que deve ser cobrado de juros = R$ 0,33.
O valor final do boleto será de R$ 100,00 da compra + R$ 2,00 da multa + R$ 0,33 de juros de mora. Totalizando R$ 102,33.