Regra cancelamento com Split


1. As regras de estorno precisarão respeitar o valor máximo pré definido no split. Dessa forma, não será possível que o valor estornado de uma transação seja maior que o seu saldo a receber referente a mesma transação.

Exemplo:

Valor da transação : R$ 30,00

Quantidade de ECs participantes da transação:  3 (A,B e C)

Valores a receber por seller:

  • A : R$ 10,00
  • B : R$ 10,00
  • C : R$ 10,00

Se tentarmos  estornar o valor de R$ 10,01 de qualquer seller retornaremos um erro informando que não é possível estornar este recebível

2. As regras de estorno são aplicáveis somente aos participantes do split. Caso na chamada seja incluído um EC que não é participante do split, negaremos o estorno.

 

3. Ao fazer o estorno parcial de uma transação, somente os ECs que receberam o estorno serão impactados, nada acontece com os outros ECs. 

Quando houver um estorno parcial de uma transação splitada somente cancelaremos e recriaremos os recebíveis daqueles ECs presentes nas regras de cancelamento (void_rules).Caso esses ECs que entrarão nesse cenário já tenham recebíveis pagos, vamos aplicar o débito,  em seguida de um crédito com o novo valor após o estorno. Para os recebíveis que ainda não foram pagos, vamos lançar um crédito, em seguida de um débito, em seguida recriaremos os recebíveis com os novos valores e expected_on original.

 

4. Caso um EC tiver o estorno de 100% do somatório dos seus recebíveis de uma transação estornados, vamos pagar o que não tiver sido pago ainda e cancelar todos


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